A principal mudança consiste na substituição gradual das antigas Licenças de Importação (LI) pelo sistema LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos), integrado à DUIMP (Declaração Única de Importação). Essa transição exige maior precisão na descrição técnica e na inserção de atributos específicos por parte dos importadores, utilizando ferramentas modernizadas.
Módulo Catálogo de Produtos e o Novo Atributo PCE
Antes de registrar a LPCO e a DUIMP, o importador precisa, obrigatoriamente, manter o histórico de todos os seus itens atualizado no sistema. O Módulo Catálogo de Produtos traz vantagens expressivas para a fiscalização, tais como:
· Informações organizadas estritamente por atributos detalhados.
· Maior precisão e segurança na classificação fiscal do material.
Obrigatoriedade do Novo Atributo PCE:
No Módulo Catálogo de Produtos, o preenchimento do atributo "Produto Controlado pelo Exército" tornou-se estritamente obrigatório. Ao marcar "Sim", o importador deve incluir obrigatoriamente o "Nº de ordem PCE" diretamente no módulo.
Fase de Pré-Embarque: Módulo LPCO Importação
A antiga Licença de Importação (LI) para o pré-embarque de lotes de embarque autorizados foi substituída pelo módulo LPCO Importação. O novo formato destaca-se por dois pilares fundamentais:
· Integração: Os dados técnicos são fornecidos uma única vez para fins de anuência.
· Otimização: A mesma LPCO agora pode ser vinculada a múltiplas operações de DUIMP.
Fase Pós-Embarque: Registro da DUIMP
A Fase de LI no pós-embarque (inspeção física e documental) também foi formalmente substituída pela DUIMP.
O que mudou?
· Centralização de dados técnicos, comerciais e fiscais em um único documento eletrônico.
· Emissão mais rápida do fluxo logístico.
Alinhamento Técnico:
Os sistemas antigos e novos operam em paralelo somente no período de transição.
Atenção aos Prazos e Validades
A DFPC alerta que a carga só pode embarcar no exterior após o deferimento da LPCO para posterior registro da DUIMP. Licenças antigas que não foram vinculadas a nenhuma DUIMP dentro dos prazos regulamentares perdem automaticamente a validade. Nesses casos, será necessário realizar um novo registro preenchendo as informações de acordo com as regras atuais do Catálogo de Produtos.
Uma das grandes novidades da LPCO é a sua característica de ser "flex", o que significa que ela dá direito a múltiplos embarques, (não apenas por operação, como anteriormente). Vale lembrar que a LPCO possui validade de até 24 meses.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelos canais oficiais de atendimento.