A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) informa que o fluxo de comércio exterior para mercadorias sujeitas à sua fiscalização e anuência passou por atualizações operacionais importantes. As mudanças foram integradas ao Portal Único Siscomex, estabelecendo novas diretrizes para as empresas e agentes do setor. 
A principal mudança consiste na substituição gradual das antigas Licenças de Importação (LI) pelo sistema LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos), integrado à DUIMP (Declaração Única de Importação). Essa transição exige maior precisão na descrição técnica e na inserção de atributos específicos por parte dos importadores, utilizando ferramentas modernizadas. 
 
Módulo Catálogo de Produtos e o Novo Atributo PCE
Antes de registrar a LPCO e a DUIMP, o importador precisa, obrigatoriamente, manter o histórico de todos os seus itens atualizado no sistema. O Módulo Catálogo de Produtos traz vantagens expressivas para a fiscalização, tais como:
·         Informações organizadas estritamente por atributos detalhados.
·         Maior precisão e segurança na classificação fiscal do material.
Obrigatoriedade do Novo Atributo PCE:
No Módulo Catálogo de Produtos, o preenchimento do atributo "Produto Controlado pelo Exército" tornou-se estritamente obrigatório. Ao marcar "Sim", o importador deve incluir obrigatoriamente o "Nº de ordem PCE" diretamente no módulo.
  
Fase de Pré-Embarque: Módulo LPCO Importação
A antiga Licença de Importação (LI) para o pré-embarque de lotes de embarque autorizados foi substituída pelo módulo LPCO Importação. O novo formato destaca-se por dois pilares fundamentais:
·         Integração: Os dados técnicos são fornecidos uma única vez para fins de anuência.
·         Otimização: A mesma LPCO agora pode ser vinculada a múltiplas operações de DUIMP.
 
  
Fase Pós-Embarque: Registro da DUIMP
A Fase de LI no pós-embarque (inspeção física e documental) também foi formalmente substituída pela DUIMP.
 O que mudou?
·              Centralização de dados técnicos, comerciais e fiscais em um único documento eletrônico.
·              Emissão mais rápida do fluxo logístico.
Alinhamento Técnico:
Os sistemas antigos e novos operam em paralelo somente no período de transição.
  
Atenção aos Prazos e Validades
A DFPC alerta que a carga só pode embarcar no exterior após o deferimento da LPCO para posterior registro da DUIMP. Licenças antigas que não foram vinculadas a nenhuma DUIMP dentro dos prazos regulamentares perdem automaticamente a validade. Nesses casos, será necessário realizar um novo registro preenchendo as informações de acordo com as regras atuais do Catálogo de Produtos.
Uma das grandes novidades da LPCO é a sua característica de ser "flex", o que significa que ela dá direito a múltiplos embarques, (não apenas por operação, como anteriormente). Vale lembrar que a LPCO possui validade de até 24 meses.
Em caso de dúvidas,  entre em contato pelos canais oficiais de atendimento.

Fonte:https://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/noticias/novo-processo-informatizado-para-a-importacao-de-produtos-controlados-pelo-exercito-pce
Tags:sistema, documentos, utilizando, material, licenças, produtos e modernizadas431 palavras4 min. para ler